quinta-feira, 22 de agosto de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO CONDENA EMPRESAS DE ÔNIBUS A PAGAR R$ 150 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

As empresas de ônibus Transportes Paranapuan S/A e Viação Nossa Senhora de Lourdes foram condenadas a regularizar a frota e pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Elas são responsabilizadas pelo mau estado de conservação dos ônibus, pelo sistema de sinalização precário e pelos pneus “carecas”. A ação começou com o relatório encaminhado pela Secretaria de Transporte informando que o Consórcio Internorte, do qual as empresas fazem parte, foi multado por diversas irregularidades nas linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira). As linhas são operadas pela Paranapuan e a Nossa Senhora de Lourdes é a representante legal do consórcio. O relatório deu origem ao inquérito conduzido pelo promotor Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro. As investigações comprovaram que os ônibus não tinham frisos nos pneus, luz de freio e informações gráficas. Além disso, foram verificados extintores de incêndio inoperantes, falha no dispositivo de acessibilidade, mau estado dos bancos, falta de dedetização e sujeira. Em 2 de abril deste ano, um ônibus da Paranapuan caiu de um viaduto na Avenida Brasil após uma discussão entre o motorista e um passageiro.

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