terça-feira, 20 de agosto de 2013

JUSTIÇA PROÍBE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE DEBITAR EMPRÉSTIMO ATRASADO

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu a Caixa Econômica Federal de debitar valores de contas-correntes ou contas-salário de seus clientes para cobrir dívidas com empréstimos e financiamentos atrasados. A decisão foi divulgada nesta terça-feira e tem validade para todo o País. Por unanimidade, os desembargadores anularam a cláusula-tipo, usada nos contratos para reter valores, no caso de inadimplência. O caso chegou ao TRF1 por meio de um recurso da Caixa contra outra decisão da Justiça Federal em Goiás, que também considerou o contrato como “prática abusiva no mercado de consumo”. A Caixa alegou que a cláusula é uma transação financeira legítima entre as partes para garantir o pagamento dos valores. Os desembargadores também decidiram condenar a instituição a devolver todos os valores que foram retidos nos contratos feitos nos últimos dez anos. As quantias deverão ser devolvidas em dobro e com correção monetária. Se a decisão não for cumprida, a Caixa terá que pagar multa de R$ 20 mil por dia. O TRF1 também entendeu que os valores de contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser descontados, mas até o limite de 30% do benefício.

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