sexta-feira, 9 de agosto de 2013

JUSTIÇA ISENTA JUÍZES DE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NAS FÉRIAS

A Justiça Federal decidiu que os juízes federais estão isentos do desconto de imposto de renda (27,5%) sobre o adicional de um terço de férias. A medida atende à ação movida pela Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe), em nome de centenas de magistrados. A entidade de classe pediu afastamento da incidência do tributo sob argumento de que o terço constitucional de férias “constitui parcela com evidente caráter indenizatório”. Todos os trabalhadores estão sujeitos à cobrança, desde que não isentos – os que ganham abaixo do patamar mínimo.

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