quarta-feira, 28 de agosto de 2013

JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO EXTINGUE PROCESSO CONTRA PROGRAMA MAIS MÉDICOS

A 1ª Vara Federal de Pernambuco extinguiu hoje (28) ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) questionando o registro provisório dos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos. O juízo da 1ª Vara Federal de Pernambuco extinguiu o processo sem resolução do mérito, que questionava a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 621, que instituiu o programa. De acordo com a decisão, o órgão competente para julgar esse tipo de ação seria o Supremo Tribunal Federal, por isso o processo foi extinto. A decisão ressaltou ainda que a MP que criou o Mais Médicos tem força de lei ordinária e, como tal, deve ser observada. A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu também pedido similar do Conselho Regional de Medicina de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado de fornecer o registro provisório para médicos estrangeiros que fazem parte do Mais Médicos e não têm o diploma revalidado no Brasil. Com as decisões, os conselhos não poderão negar o regristro. Na segunda-feira, o governo da soberana bolivariana petista Dilma Rousseff publicou decreto determinando que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que atuarão pelo Mais Médicos deverá trazer mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da Medicina fora das atividades do programa. De acordo com o decreto, o registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina do Estado onde o médico atuará.

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