segunda-feira, 12 de agosto de 2013

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSIDERA MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS SEU INTEGRANTE

Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2013, que compete ao próprio CNMP o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público de Contas. Seguindo voto da relatora, conselheira Taís Ferraz, os membros do órgão determinaram que o Ministério Público de Contas deve ser considerado parte do Ministério Público Brasileiro. Evidentemente, essa decisão será contestada. Em primeiro lugar, já existem decisões do Supremo Tribunal Federal dizendo com toda clareza que os Ministérios Públicos de Contas são orgão dos Tribunais de Contas. Em segundo lugar, o Conselho Nacional do Ministério Público não tem poder, nem prerrogativas, para se colocar além da Constituição e do Supremo Tribunal Federal. Não tem o poder, por exemplo, para conceder autonomia financeira e administrativa para os Ministérios Públicos de Contas. A decisão foi tomada após consulta ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas. Esta associação é minúscula, mínima, irrisória, reunindo pouco mais de uma dúzia de procuradores. Na maioria dos Estados no Brasil, os Ministérios Públicos nem estão constituídos nos respectivos Tribunal de Contas. O Ministério Público de Contas não consta do rol previsto no artigo 128 da Constituição e não exerce atividade diante de órgão jurisdicional, mas isso não impediu que os conselheiros o vinculassem ao Ministério Público. Entre os fatores que influenciaram o posicionamento, está a missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. O artigo 130 da Constituição permite que os membros do Ministério Público “especial” tenham os mesmos direitos, vedações e formas de investidura dos demais ramos. A partir de agora, caberá ao CNMP impulsionar a busca por autonomia administrativa e financeira para o MPC.

Nenhum comentário: