quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A POLÍCIA FEDERAL E ANDREA MATARAZZO: AÇÃO TÍPICA DE UM ESTADO POLICIAL

O PT, o JEG (Jornalismo da Esgotosfera Governista) e agora a tal Mídia Ninja — na prática, é uma espécie de braço político dos ditos Black Blocs - vivem acusando de parcialidade o que a esquerda de antigamente chamava de “imprensa burguesa”. Na boca dos delinquentes de hoje, a tal “imprensa burguesa” é chamada de “mídia tradicional”… E como a dita-cuja reage? Patrulhada, tenta provar a sua imparcialidade, ainda que à custa da reputação alheia; ainda que dando curso aos mais espantosos absurdos. A Folha de hoje publica uma reportagem espantosa, assinada por Flávio Ferreira. Título: “Polícia diz que vereador do PSDB recebeu propina da Alstom em 98”. Transcrevo um trecho. Leiam com muita atenção: "A Polícia Federal indiciou o vereador de São Paulo Andrea Matarazzo (PSDB) por considerar que ele recebeu propina do grupo francês Alstom quando foi secretário estadual de Energia, em 1998. A Polícia Federal investigou negócios da Alstom com o governo de São Paulo entre 1995 e 2003, período em que o Estado foi governado por sucessivas administrações do PSDB. O trabalho da polícia se baseou em informações obtidas pelo Ministério Público da Suíça. O inquérito foi concluído em agosto de 2012 e está desde então sob análise do Ministério Público Federal. No relatório final do inquérito, o delegado Milton Fornazari Junior cita como evidência para indiciar Matarazzo uma troca de mensagens de 1997 em que executivos da Alstom discutiriam o pagamento de vantagens para o PSDB, a Secretaria de Energia e o Tribunal de Contas. Embora seu nome não seja citado como destinatário de pagamentos, a Polícia Federal concluiu que Matarazzo foi um dos beneficiados porque ele foi secretário por oito meses em 1998, quando um dos contratos da Alstom foi assinado". (…) Notaram alguma coisa estranha, que, entendo, deveria, ela sim, ser objeto de reportagem? A tal troca de mensagens em que se ancora o indiciamento de Matarazzo é de… 1997! Ocorre que ele só se tornou secretário da Energia do Estado — e por meros oito meses — no fim de janeiro de 1998. É um troço espantoso. O caso que serviu para a Polícia Federal indiciar Matarazzo diz respeito a um contrato de R$ 72 milhões para o fornecimento de equipamentos para uma empresa chamada EPTE. Por determinação legal — e não mais do que isso —, o secretário acumula o cargo de presidente do conselho das empresas de energia: além da EPTE, também a Cesp, Tietê, Cetep, Eletropaulo, Comgás, Emae, Bandeirantes e Paranapanema. MAS ATENÇÃO! O CONSELHO NÃO INTERFERE NEM TOMA DECISÕES SOBRE ADITIVOS DE CONTRATO. Por que, afinal de contas, Matarazzo está sendo indiciado, num processo que, como informa a reportagem, nem chega a citar o seu nome? Resposta: porque era secretário de energia e presidia o conselho. Isso em direito tem um nome: chama-se “responsabilidade objetiva”, uma prática que vigora só em ditaduras, em regimes totalitários. A suposição é a seguinte: “Se estava lá, deve ser culpado”. Isso é coisa muito distinta da “teoria do domínio do fato”. A rigor, é o oposto. No caso em questão, não havia como Matarazzo ter o chamado “domínio do fato”. O que que quer que se tenha feito independia de suas escolhas, de sua intervenção, de sua atuação. O escândalo do indiciamento fala por si mesmo: como uma mensagem de 1997 pode servir para incriminar alguém que só passou a ser secretário no ano seguinte? Ainda que a eventual irregularidade tivesse sido cometida em 1998, estaria fora de sua alçada. Agora volto à questão da imprensa. Vejam lá um trecho da reportagem: “O trabalho da polícia se baseou em informações obtidas pelo Ministério Público da Suíça”. Muitos leitores pensarão: “Ah, se veio informação a Suíça, deve ser coisa séria…”. Não estou pedindo que a imprensa se comporte como juíza, não. Se o indiciamento existe, tem de ser noticiado. Mas é preciso que o jornalismo tome cuidado para não atuar como linchador de reputação em casos em que o escândalo está no próprio processo. Como não lembrar o que fez a imprensa com Eduardo Jorge Caldas Pereira, que era secretário-geral da Presidência de Fernando Henrique Cardoso? Teve a sua reputação destroçada por um conluio — não cabe outra palavra — entre Ministério Público (Luiz Francisco à frente) e imprensa. Ocorre que Eduardo Jorge era inocente. Teve de recorrer à Justiça, acreditem!, para provar essa inocência. “Ah, quando é tucano, logo vem com essa conversa…” Uma ova! Não contem comigo para depredar a reputação de uma pessoa inocente (tucana, petista, palmeirense ou corintiana) — evidência ditada pelo fatos — só para que os petralhas me considerem uma pessoa “isenta”. Matarazzo foi indicado pela Polícia Federal em razão de uma decisão que não era de sua alçada; b) com base em uma mensagem trocada antes ainda de ele ser secretário. “Ah, mas a Folha informa Isso no ‘Outro Lado’”. É verdade! Ocorre que, em certas circunstâncias, o tal “outro lado” fica parecendo apenas o “jus sperniandi” de quem é flagrado num delito. De resto, o que vai acima não é um de outros lados possíveis; trata-se de matéria de fato. Que fique claro! Ações dessa natureza não pertencem à tradição do estado democrático e de direito. Isso é coisa de estado policial. Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário: