quarta-feira, 10 de julho de 2013

STF RECEBE DEFESA DA UNIÃO PARA A LEI GERAL DA COPA

A presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal documento com a defesa da Lei Geral da Copa, que está sendo questionada judicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a análise da Advocacia-Geral da União, não há inconstitucionalidade no texto, que deve ser mantido integralmente. Um dos pontos questionados pelo Ministério Público é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Segundo esse item da Lei Geral da Copa, a medida só não será aplicada se a Fifa tiver motivado o problema. De acordo com a AGU, a interpretação da Procuradoria Geral da República é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização da civil da União às regras contidas na Constituição Federal. O órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos. Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o País se candidatou para recepcionar o evento. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”. A Procuradoria Geral da República também questiona o pagamento, desde abril, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram das copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.

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