quinta-feira, 18 de julho de 2013

PREFEITURA DE RIO GRANDE FAZ DEPÓSITO HOSPITALAR EM LIXÃO DA CIDADE, SEM QUALQUER TRATAMENTO PRÉVIO

Funcionário da Secretaria Municipal de Controle e Serviços Urbanos, da prefeitura gaúcha de Rio Grande, denunciou que a prefeitura da cidade está depositando lixo hospitalar sem tratamento no “aterro sanitário”, na verdade um lixão comandado pelo prefeito petista Alexandre Lindenmeyer. O lixão, de titularidade do município, está localizado defronte à ilha do Leonídio (na Lagoa dos Patos). O "lixão" está localizado na avenida Roberto Socowski, s/nº, no bairro Carreiros. Um representante da prefeitura disse que o lixão não pode mais receber qualquer tipo de resíduo. A licença ambiental nº 402/2013-DL, expedida em 17 de Janeiro de 2013 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) do governo do Rio Grande do Sul deixa claro: o "lixão" está licenciado apenas para “promover a operação relativa à atividade de remediação de área degradada por disposição de resíduo urbano”. Mas, se para o lixão está sendo destinado lixo hospitalar é porque a prefeitura de Rio Grande não está cumprindo a Licença nº 402/2013-DL da FEPAM, que por sua parte não está fiscalizando o empreendimento, o qual deveria estar com seus portões lacrados, impedindo assim o recebimento de quaisquer resíduos. A prefeitura de Rio Grande está obrigada a abrir sindicância administrativa para apurar as ocorrências que envolvem esse empreendimento abandonado. A FEPAM deve ser noticiada, assim como o Ministério Público do Rio Grande do Sul. A Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul possui conhecimento da lista completa de todos os hospitais em território gaúcho. A prefeitura de Rio Grande detém conhecimento da lista de todos os estabelecimentos de saúde que foram licenciados na cidade. A FEPAM recebe mensalmente boletins de empresas que operam com resíduos de todas as classes, inclusive os de saúde. Além disso, essa fundação detém informações de pesagens de resíduos que são geradas em cada município do Rio Grande do Sul. As empresas privadas são licenciadas pela fundação e pela prefeitura local, que lhes fornece alvarás. Portanto, é inacreditável sua paralisia. Com tanta informação à disposição da Prefeitura de Rio Grande não é possível que não tenha detalhes do que ocorre na cidade, e que descumpra a licença ambiental, permitindo que esse crime venha ocorrer nas “barbas” do governo municipal. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deve analisar profundamente o que acontece nesse lixão municipal, e no transbordo de resíduos de empresa privada que destina os resíduos sólidos urbanos da cidade de Rio Grande no aterro sanitário da Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos S/A, conhecida pela sigla CRVR. Na verdade, esta empresa é do Grupo Solvi, que é dono também da empresa Revita. A CRVR é uma associação da Revita Engenharia Ambiental S/A com ex-titulares da SIL Soluções Ambientais Ltda, que criaram o Aterro Sanitário de Minas do Leão, empreendimento que recebe mais de três mil toneladas de lixo por dia, resíduos sólidos oriundos de pelo menos 160 cidades do Rio Grande do Sul, sendo que mais recentemente para lá foi destinado o lixo da cidade de Caçapava do Sul. Em Rio Grande, a coleta de lixo e demais serviços de limpeza urbana são operados pela concessionária Rio Grande Ambiental S/A, pertencente ao grupo Solví Participações S/A, dono das empresas Vega Engenharia Ambiental S/A, Revita Engenharia Ambiental S/A, Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos S/A e Relima Ambiental S/A, entre outras unidades. O Grupo Solvi atualmente é o monopolizador do lixo no Rio Grande do Sul, impondo vencedores de licitações e preços a serem cobrados das prefeituras, porque só ele tem aterros. É inacreditável que os Ministérios Públicos ainda não tenham aberto uma profunda investigação a este respeito. Veja a localização do "lixão" de Rio Grande no link a seguinte https://maps.google.com/?ll=-32.072184,-52.187451&spn=0.004528,0.010096&t=h&z=17 As coordenadas no Google Earth são as seguintes: -32.07233321, -52.19136793

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