quinta-feira, 4 de julho de 2013

JUIZ CONDENA EX-CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO A RESSARCIREM COFRES PÚBLICOS

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou Gonçalo Pedroso Branco de Barros, Ary Leite de Campos e Ubiratan Spinelli, ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, por ato de improbidade administrativa. Os três terão que ressarcir aos cofres públicos R$ 23.575,96. O valor deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, calculados a partir de cada reembolso pago. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual. Segundo a denúncia, os ex-conselheiros teriam recebido reembolso de valores gastos com despesas médicas que, na verdade, foram usados para pagar massagens, remédios, supermercados, cirurgias plásticas, fretamentos de aeronaves, hospedagem em hotéis, entre outros. O magistrado suspendeu os direitos políticos por oito anos dos réus Gonçalo de Barros e Ary Campos e por cinco anos de Ubiratan Spinelli. “Na qualidade de julgadores das contas dos órgãos e instituições públicas do Estado deveriam, e devem, ser experts em tudo que se relaciona às despesas e gastos públicos, assim deveriam ser profundos conhecedores de toda e qualquer norma, inclusive aquelas administrativas, que tinham por natureza autorizar e justificar gastos com o dinheiro público”, afirmou o juiz. Na inicial, o Ministério Público pediu a condenação ainda dos ex-conselheiros Júlio José de Campos e Oscar da Costa Ribeiro, que foram absolvidos pelo juiz. “Após uma análise detida e criteriosa do processo não constatei a prática de conduta ímproba por parte os requeridos Júlio José de Campos e Oscar da Costa Ribeiro, uma vez que todas as despesas a eles ressarcidas e nos autos comprovadas têm a natureza de despesas médicas/hospitalares (....). No entanto a improbidade ficou suficientemente comprovada em relação aos outros réus”, disse o juiz.

Nenhum comentário: