sábado, 13 de julho de 2013

CÂMARA NOMEIA ADVOGADO DATIVO PARA DEFENDER DEPUTADO FEDERAL DONADON NO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE SEU MANDATO: ELE ESTÁ PRESO

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Décio Lima (PT-SC), nomeou o advogado Gilson César Stéfanes para fazer a defesa do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) no processo de perda de mandato. O advogado dativo (nomeado para o caso) terá até cinco sessões ordinárias para apresentar a defesa escrita do deputado federal à comissão. Depois da apresentação da defesa, o relator do caso, deputado federal Sérgio Zveiter (PSD-RJ), dará parecer sobre a perda de mandato, que vai ser decidida pelo plenário da Casa em votação secreta. Para que a cassação ocorra, são necessários 375 dos 513 votos. A indicação de Stéfanes, confirmada no início da noite de quinta-feira, não implicará em custos para a Câmara. O nome foi apresentado pelo líder do PMDB, ex-partido de Donadon, Eduardo Cunha (RJ). Como o recesso parlamentar começa na quinta-feira, há o risco de haver baixa frequência de deputados já nos dias antecedentes. No entanto, como os parlamentares ainda precisam votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), acredita que haverá quórum para apreciar o processo de Donadon em plenário até quarta-feira. Na última quarta-feira, uma decisão da Mesa Diretora da Câmara suspendeu todas as prerrogativas parlamentares de Donadon até que o processo de cassação seja concluído. Com isso, além do pagamento do salário (R$ 26,7 mil), estão suspensas a verba de gabinete, no valor de R$78 mil (usada para a contração de até 25 assessores), e a cota de exercício de atividade parlamentar (quase R$ 37 mil), usada, por exemplo, para pagamento de aluguel e passagens aéreas. Natan Donadon está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde o dia 28 de junho, após esgotar o último recurso de defesa. Em 2010, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.

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