sexta-feira, 14 de junho de 2013

SUPREMO JULGARÁ NECESSIDADE DE ADVOGADO PARA ENTRAR COM HABEAS CORPUS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá unificar a jurisprudência da corte sobre a possibilidade de uma pessoa não habilitada pela OAB interpor Recurso Ordinário em Habeas Corpus. A decisão de enviar a questão ao Plenário foi da 2ª Turma do Supremo. A 2ª Turma julgava um recurso em que o representante de uma ong, atuando em nome de uma série de presos, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça em Habeas Corpus impetrado contra Ordem de Serviço do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Ordem, da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a remessa imediata, à Defensoria Pública do Estado, de petições — geralmente manuscritas — encaminhadas por detentos ao Tribunal de Justiça. Em razão da discussão a respeito do tema, o colegiado decidiu levar a questão ao Plenário da corte. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, havia se pronunciado pelo não conhecimento do recurso, por ter sido interposto fora do prazo legal e por pessoa não habilitada para interposição de recurso. O ministro Lewandowski entendeu que a ordem de serviço questionada não apresenta nenhuma ilegalidade e, pelo contrário, tem objetivo de facilitar a vida dos presos e de seus familiares. Já o ministro Gilmar Mendes entendeu que a ordem de serviço é cerceadora do direito dos detentos de peticionar diretamente ao tribunal, e que a passagem de suas petições obrigatoriamente pela Defensoria Pública teria como consequência uma demora maior até sua apreciação. Assim, tendo em vista a intempestividade do recurso, o ministro Gilmar concluiu pelo conhecimento do recurso ordinário e, de ofício, votou pela concessão do pedido, para declarar a ilegalidade da ordem de serviço questionada. O processo, no entanto, foi convertido em diligência, para solicitar informações adicionais ao presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a situação de cada um dos presos. Posteriormente, o Habeas Corpus será levado a julgamento no Plenário da corte, que uniformizará a jurisprudência.

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