terça-feira, 4 de junho de 2013

SENADO APROVA DEDUÇÃO DE GASTOS COM LIVROS DIDÁTICOS NO IMPOSTO DE RENDA

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, em caráter terminativo, projeto que permite a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de gastos com a compra de livros didáticos ou técnicos, tanto para o titular da declaração quanto para seus dependentes. O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo plenário do Senado. O abatimento dos valores gastos com a compra de livros didáticos ou técnicos só vale para pessoas físicas, que terão de comprovar que o tema do material é coerente com a atividade educacional ou profissional da pessoa em questão ou de seus dependentes. Os senadores rejeitaram, porém, projeto com características semelhantes que permitia deduzir do IRPF pagamentos feitos a profissionais de estabelecimentos de atividade física após recomendação médica (com fisioterapeutas ou professores de educação física, por exemplo). Segundo os parlamentares, apesar dos benefícios dessas atividades, não há justificativa para o abatimento dos valores pagos na base de cálculo do Imposto de Renda.

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