segunda-feira, 24 de junho de 2013

PROPOSTA DE DILMA É MAL RECEBIDA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CONGRESSO NACIONAL

Deputados, senadores e ministros do Supremo Tribunal Federal questionaram, nesta segunda-feira, a viabilidade da realização de um plebiscito sobre a convocação de uma constituinte exclusiva para debater e reforma política, proposta feita pela presidente Dilma Rousseff. O anúncio de Dilma foi recebido com surpresa por surgir em uma reunião com chefes de Executivo e não na presença de integrantes do Legislativo. A convocação do plebiscito, na forma como defendido pela presidente no discurso, teria de acontecer por meio de emenda constitucional, proposição que tem trâmite lento e precisa da aprovação de dois terços dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Um ministro do Supremo destacou não haver na Constituição previsão de convocação de constituintes exclusivas, integradas não por parlamentares, mas por pessoas eleitas apenas para esse fim. Para outro integrante da Corte, essa possibilidade não está na legislação justamente para dar segurança jurídica ao País. Na visão desses ministros, a atitude seria um golpe contra a Constituição de 1988. Observam que, como o tema é amplo, seria possível mudar o sistema de presidencialista para parlamentarista, por exemplo. Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo, classificou como “uma forma de distrair o povo que está nas ruas” o anúncio feito pela presidente. “Que o povo deseja uma reforma política, não há dúvida”, disse ele. “Deseja muito mais, que se ponha fim à gastança desenfreada e deseja reformas que aperfeiçoem o regime político e tornem mais saudável a vida das pessoas”, afirmou Velloso, que presidiu o STF de 1999 a 2001. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, criticou a proposta de Dilma, destacando ser possível fazer alterações no sistema de forma mais simples: “É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos". No Congresso, a proposta foi recebida com perplexidade por oposicionistas. “Todos aqueles que eu consultei disseram que, conceitualmente, está errado”, afirmou o líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO).

2 comentários:

Anônimo disse...

Parece que o Governo "golpista" está vivendo no ano da Revolução Russa, e o Governador do Estado do RS, na década de 1940, pois após se reunir com os integrantes do PSTU, PSOL, e PT como sedizentes lideres do movimento democrático ( o que eles não são), fala somente de nazismo e fascismo. Mais ainda, quer por "decreto" resolver todas as reivindicações do provo. Tudo não passa de oportunismo e demagogia, nos que são mestres este ultrapassados comunistas.

Hamilton Alencastro

Anônimo disse...

Art. 3º - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

obs.dji.grau.4: Congresso Nacional; Prazo; Revisão Constitucional

Vitor. Para tanto basta um PEC.

HAMILTON ALENCASTRO