quarta-feira, 12 de junho de 2013

PROCURADOR DIZ QUE INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL DO LAR PODE SER SUSPENSA EM CASO DE MAUS-TRATOS A CRIANÇAS

A inviolabilidade do lar não é absoluta em casos de violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil doméstico, informou nesta quarta-feira o coordenador nacional de combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes do Ministério Público do Trabalho, o procurador Rafael Marques. Segundo ele, em casos de cerceamento de liberdade, maus-tratos e exploração sexual desses jovens, situações em que há, legalmente, a prática de um crime, a inviolabilidade prevista na Constituição é suspensa para que as autoridades possam entrar na casa. “Nesse momento, a inviolabilidade é suspensa e a autoridade pode entrar no domicílio. Portanto, a casa não é absolutamente inviolável. Há situações em que ela acaba por propiciar a flagrância do ato de ilicitude e a respectiva responsabilização”, disse Marques. De acordo com ele, esses casos podem ocorrer se houver denúncia, por meio do Disque 100, seguida dos devidos procedimentos, como a coleta de evidências e a verificação inicial de que há algum tipo de exploração de mão de obra infantil.

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