segunda-feira, 24 de junho de 2013

NOVO MINISTRO DO SUPREMO DIZ QUE CONSTITUINTE EXCLUSIVA PARA REFORMA POLÍTICA É INCONSTITUCIONAL

Do jornalista Reinaldo Azevedo - Luís Roberto Barroso, novo ministro do Supremo, e eu não pertencemos, para usar metáfora empregada por uma amiga jornalista, à mesma enfermaria. Ele está, em muitos aspectos, à esquerda deste escriba. Em matéria, no entanto, de “constituinte ad hoc”, pensamos a mesmíssima coisa. Vejam uma entrevista recente concedida por ele ao site Migalhas, especializado em temas jurídicos.

Também ele — e escrevi isso no post anterior — lembra que se pode fazer quase tudo o que se quer em matéria de reforma política por legislação ordinária. Não há óbice constitucional nenhum! Nas suas palavras: “Se quiser fazer voto distrital misto, não há impedimento na Constituição; se quiser fazer só voto distrital — portanto, majoritário puro, não há impedimento na Constituição —; se quiser instituir um sistema de fidelidade partidária, não há impedimento na Constituição (…). Eu não vi nenhuma ideia posta no debate político que não possa ser feita, concretizada com a Constituição que nós temos ou, no máximo, com uma emenda à Constituição”. Conforme eu queria demonstrar.

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