domingo, 9 de junho de 2013

JUSTIÇA DETERMINA INTERDIÇÃO PARCIAL DO PRESÍDIO DE ALEGRETE

A juíza Caren Letícia Castro Pereira, da Vara de Execuções Criminais de Alegrete, determinou a interdição parcial do Presídio Estadual de Alegrete (PEAL). A casa prisional não poderá receber detentos condenados definitivamente, por decisão transitada em julgado, em qualquer um dos regimes prisionais, com exceção dos casos de prisão civil e presos provisórios. A juíza concedeu ainda prisão domiciliar aos presos que cumprem pena no regime aberto, mediante as seguintes condições: a) não se ausentar da Comarca sem prévia autorização; b) apresentação mensal em Juízo; c) Informar qualquer mudança de endereço; d) recolher-se na residência após as 19 horas, sendo autorizado o trabalho lícito durante o dia. E estipulou o prazo de 15 dias para que a Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários) supra o presídio de meios materiais e de pessoal suficientes para permitir a retomada de condições razoáveis dos trabalhos no local.

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