terça-feira, 18 de junho de 2013

JUIZ DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAZENDA OCUPADA PELOS ÍNDIOS NO MATO GROSSO DO SUL

A Justiça Federal de Campo Grande concedeu reintegração de posse ao proprietário da Fazenda Esperança, ocupada desde o dia 31 de maio por índios da Comunidade Taunay-Ipegue. A fazenda, localizada em Aquidauana, a 143 quilômetros de Campo Grande (MS), é reivindicada pelos índios como parte do seu território tradicional. Em 2000, a Funai expediu relatório reconhecendo a área como tal. A decisão proferida pelo juiz federal da 1ª Vara de Campo Grande, Renato Toniasso, na última sexta-feira, foi publicada nesta terça-feira. Toniasso determina que a Funai faça a desocupação espontânea do imóvel. Somente após esse prazo, seria autorizada o uso de força policial. Os advogados de Nilton Carvalho Filho, dono da Fazenda Esperança, entraram com pedido de reintegração de posse no dia 3 de junho. Toniasso tomou a decisão após consultar o proprietário da fazenda, a Funai, a comunidade indígena e o Ministério Público Federal, partes envolvidas na questão. A Comunidade Indígena Taunay-Ipegue e a Funai alegaram que "o perigo da demora de uma decisão desocupatória é infinitas vezes menor que a execução de uma medida reintegratória" e disseram que a área é objeto de processo administrativo de reconhecimento como território de ocupação tradicional indígena e que o relatório de identificação e delimitação já foi aprovado pela Funai. O Ministério Público Federal solicitou prazo para tratativas amigáveis visando à solução do conflito. Em seu despacho, o juiz entendeu que “o fato de o processo administrativo de demarcação e ampliação da Terra Indígena Taunay-Ipegue estar em fase adiantada não permite aos índios tomarem a posse da área demarcada antes do desfecho final dessa demarcação” e considerou que “eventual tentativa de conciliação, a ser presidida por este juízo, teria praticamente nenhuma chance de sucesso, e implicaria dispêndio inútil de recursos públicos e particulares dispêndios de tempo e dinheiro pela Justiça e pelas partes envolvidas”.

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