terça-feira, 18 de junho de 2013

GOVERNO LANÇA PROPOSTA DE NOVO CÓDIGO DE MINERAÇÃO E REAJUSTA ROYALTIES PARA ATÉ 4%

Na tentativa de destravar o setor de mineração, alvo de burocracia histórica e de defasagem na cobrança de tarifas de empresas exploradoras de minério, a presidente Dilma Rousseff oficializou nesta terça-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto, o envio ao Congresso de projetos de lei com propostas para o novo marco regulatório para a exploração de jazidas. Uma das principais novidades do texto é o reajuste da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o royalty pago pelas mineradoras para a exploração das jazidas. “Estamos construindo no Brasil um ambiente de grande segurança para vultosos investimentos de longo prazo. O Brasil cresce e se moderniza quando cria marcos regulatórios para setores estratégicos de sua economia”, disse a presidente durante o anúncio. Pela proposta apresentada pelo Executivo, nos futuros contratos haverá um título único para exploração de minérios, e não mais a concessão separada de alvarás de pesquisa e depois de uma portaria de lavras. “Juntamos alvará e concessão de lavra porque o processo vai abranger blocos de áreas. A pesquisa vai ser uma fase dentro da concessão, esse procedimento dá mais segurança jurídica”, disse o secretário de Geologia, Mineração e Transformação do Ministério de Minas e Energia, Carlos Nogueira. De acordo com a proposta do governo, a exploração de áreas poderá ser autorizada por licitação ou chamada pública. Serão licitadas, de acordo com o texto do projeto, áreas em que o estado entende que tem que ter planejamento forte e atuante. A ideia, ao impor o processo licitatório à concessão de direitos minerários, é incentivar a competição no setor. As chamadas públicas, por sua vez, ocorrerão em áreas com pouco conhecimento geológico ou em que não haja interesse de planejamento estratégico. Outro regime previsto no novo Código de Mineração é o de autorização de exploração mineral, que será voltado a agregados de construção civil, como areia e pedra, corretivos de solos e minerais de mercado interno, por exemplo. Pelos projetos gestados no Executivo, os royalties da mineração terão alíquota de até 4% do faturamento bruto das empresas. Atualmente, as alíquotas variam de 0,2% a 3% e incidem sobre o faturamento líquido - total das receitas de vendas do minério com exclusão de alguns itens, como tributos incidentes sobre a comercialização do minério (ICMS, PIS e Cofins) e despesas com transportes e seguro. Por afetar diretamente os custos de produção, esse deve ser um dos pontos de discordância que o empresariado vai apontar. A nova calibragem da compensação foi decidida a partir da necessidade de aumentar a arrecadação de União, estados e municípios. Em 2012, conforme dados do Instituto Brasileiro da Mineração (Ibram), que representa as mineradoras, a arrecadação da CFEM alcançou a cifra de 1,832 bilhão de reais. Os maiores estados produtores de minério, de acordo com o recolhimento dos royalties, são Minas Gerais (53,2%), Pará (28,6%) e Goiás (4,1%). Também no texto do novo Código Brasileiro de Mineração enviado ao Congresso Nacional está a criação de uma agência reguladora para acompanhar o setor. A idÉia é que ela substitua o atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que nos últimos anos acumulou críticas pela paralisia e excesso de burocracia. Ao longo dos últimos anos, desde 2011, o DNPM não mais concedeu licenças de pesquisa para localizar, qualificar e quantificar substâncias minerais esperando a nova legislação do setor. A inércia da autarquia congelou novos investimentos e foi responsável por um cenário de insegurança jurídica entre os empresários. O governo chegou a propor – sem sucesso – que os pedidos paralisados simplesmente fossem anulados, e as áreas entrassem automaticamente no processo de licitação, o que provocaria confusão, uma vez que muitas companhias já gastaram milhões de reais em prospecção. Em maio, após a publicação de algumas exigências extras, o governo retomou - ainda a passos lentos - a concessão de autorizações de lavra para a exploração de minério. “Era preciso estabelecer, em bases sólidas e com responsabilidade, a participação do estado e da iniciativa privada na exploração dos recurso minerais, que a Constituição de 1988 definiu como bens da União. Era necessário um ambiente favorável a investimentos”, disse o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Além da agência reguladora, o governo propõe, nos projetos de lei, a criação do Conselho Nacional de Política Minerária (CNPM), colegiado que vai determinar, por exemplo, que tipos de jazidas serão licitadas e que áreas terão autorização para exploração de recursos minerais. No desenho do governo sobre o novo Código de Mineração (o texto poderá ser alterado sucessivas vezes no Congresso Nacional), as empresas exploradoras terão prazo determinado de exploração e poderão atuar no território conquistado em leilão pelo período de 40 anos, prorrogáveis por mais 20 anos. Para o Palácio do Planalto, a proposta acaba com um cenário de exploração infinita de minas e jazidas. Mesmo com as novas regras para o setor, está mantida, por ora, a partilha dos royalties na proporção de 12% para a União, 23% para os estados e 65% para os municípios onde o empreendimento é executado. Mas, no Congresso, não há garantias de que esses percentuais permanecerão intactos. É que a base de sustentação do governo Dilma Rousseff anda às turras com o Palácio do Planalto e reclama de falta de interlocução com o Executivo. Na avaliação de líderes partidários, o Congresso pode utilizar o Código de Mineração para um novo “round” de enfrentamento na disputa por benefícios cobrados a partir da exploração de minério. Para minimizar as críticas de que o Planalto inibe a discussão de matérias importantes, o governo optou por enviar o novo marco por meio de projeto de lei com regime de urgência. Ao contrário do que ocorreu com as novas regras do setor portuário, por exemplo, enviadas ao parlamento por meio de medida provisória, os debates via projeto de lei não sofrem o risco de perder a validade por falta de votação.

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