quarta-feira, 26 de junho de 2013

CPMI QUER TIPIFICAR FEMINICÍDIO COMO AGRAVANTE EM CRIMES DE HOMICÍDIO CONTRA A MULHER

O chamado feminicídio, assassinato cometido intencionalmente contra a mulher, poderá ser considerado no Código Penal um agravante para o crime de homicídio. A proposta é uma das 68 recomendações do relatório final da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher. O relatório foi apresentado nesta terça-feira. Segundo a relatora da CPMI, senadora Ana Rita (PT-ES), a inclusão da tipificação vai ajudar a proteger as mulheres vítimas de violência e coibir a impunidade. "O agressor que mata a mulher por ela ser mulher, como uma questão de gênero, precisa ser punido de forma rigorosa. A sugestão de alteração do Código Penal deve inibir este tipo de crime e salvar a vida de muitas mulheres", disse. De acordo com o Mapa da Violência: Homicídios de Mulheres, elaborado pelo Instituto Sangari juntamente com o Ministério da Justiça, na década passada, 43 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. O estudo mostra ainda que, entre 1980 e 2010, o índice de homicídios de mulheres no País dobrou, passando de 2,3 para 4,6 por 100 mil mulheres, colocando o Brasil na sétima posição mundial no assassinato de mulheres. Com mais de mil páginas, o relatório também recomenda mudanças pontuais na Lei Maria da Penha e alterações na Lei dos Crimes de Tortura. De acordo com a senadora Ana Rita, as alterações visam a fortalecer a legislação de proteção às vítimas e combater a impunidade. A recomendação é que as mulheres em situação de violência sejam consideradas vítimas de tortura quando submetidas a intenso sofrimento físico e mental.

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