domingo, 2 de junho de 2013

AGORA ADVOGADO JÁ PODE COPIAR AUTOS DE QUALQUER PROCESSO, MESMO SEM PROCURAÇÃO

A OAB do Rio Grande do Sul saudou na sexta a decisão do Conselho Nacional de Justiça que ratifica que o advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração. Para o presidente da entidade, o entendimento vem por acabar com o descumprimento do artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia, indo ao encontro do trabalho já realizado pela Ordem gaúcha, por meio de sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas.

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