segunda-feira, 27 de maio de 2013

STF avalia se preso pode ir para prisão domiciliar quando faltar vaga no regime semi-aberto

O Supremo Tribunal Federal discute, em audiência pública, a possibilidade de deixar em prisão aberta ou domiciliar os condenados que tenham direito a prisão semi-aberta, mas não possam ser colocados nesse regime por falta de vagas nas cadeias. O assunto foi colocado em debate pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso extraordinário proposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que considerou possível a concessão do benefício. Para resolver o problema, houve uma proposta de edição de súmula vinculante pelo STF, apresentada pela Defensoria Pública da União. A audiência trouxe a público um panorama dramático dos presídios do País, apresentado por defensores públicos e outros participantes, como o juiz gaúcho Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Penais, que denunciou a morte de 24 presos do regime semi-aberto, o desaparecimento de outros cinco e uma quantidade desconhecida de considerados fugitivos pelo Estado. Gilmar Mendes considerou grave a situação apresentada, mas disse que o assunto precisa ser bem analisado pelo STF, pois a decisão que for tomada “terá repercussões sobre a segurança pública”. O tema já foi reconhecido como de repercussão geral, o que obrigará toda a Justiça a seguir a decisão. Gilmar Mendes explicou que o julgamento pelo plenário deverá ocorrer no segundo semestre deste ano. A proposta foi defendida pelo defensor público-geral federal, Haman Tabosa, segundo o qual o Supremo já decidiu que até mesmo os condenados por crimes hediondos têm direito ao benefício de progressão penal para um regime mais brando, como o semi-aberto. Assim, a Defensoria deseja que seja fixado o entendimento “de forma vinculante, de que a falta de vagas correspondente ao regime de pena imposto ao condenado não pode significar sua colocação em outro mais severo”. Segundo os defensores públicos que participaram da audiência, por falta de presídios para o cumprimento de pena em regime semi-aberto, a Justiça mantém os presos em regime fechado, juntamente com criminosos de maior periculosidade, o que acaba dificultando a sua reintegração na sociedade. Além disso, a legislação penal não permite a imposição de regime mais gravoso do que o fixado na sentença em razão do sistema prisional.

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