quarta-feira, 1 de maio de 2013

Justiça manda bloquear bens de ex-dirigente do Incra em São Paulo


Após ter recebido denúncia de prática de atos de improbidade administrativa, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo, Raimundo Pires Silva, e do presidente da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária de Iaras e Região, Miguel da Luz Serpa. A determinação é do dia 25 de abril, mas só foi divulgada na terça-feira. Na decisão, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1ª Vara Federal em Bauru (SP), decretou a indisponibilidade dos veículos, dos bens imóveis e dos ativos financeiros registrados em nome de Raimundo Silva, Miguel Serpa, Guilherme Cyrino Carvalho (ex-superintendente regional substituto do Incra e responsável pela fiscalização do convênio) e da própria cooperativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal que apontou uma série de desvios e má aplicação de recursos públicos na execução de um convênio firmado entre o Incra e a cooperativa para benfeitorias no Projeto de Assentamento Fazenda Maracy, em Agudos (SP).

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