quarta-feira, 1 de maio de 2013

Justiça cassa liminar que autorizava empresa de Gramado a cobrar pedágio até dezembro


Atendendo recurso da Procuradoria Geral do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, a 7ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual reverteu, na tarde desta terça-feira, a decisão liminar que autorizava a Brita Rodovias, do pólo de pedágios de Gramado, a permanecer cobrando tarifas até dezembro de 2013. Com a nova decisão, o encerramento do contrato deverá ocorrer em 25 de maio de 2013, conforme determinação do governo estadual. A concessionária ainda poderá apresentar recurso. O pólo de Gramado conta com três praças localizadas em rodovias estaduais, uma na ERS-115 e duas na ERS-235. A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), estatal criada pelo governo Tarso Genro, irá assumir a cobrança de pedágios para garantir a manutenção das rodovias. A discussão judicial gira em torno da interpretação sobre o prazo para término dos 15 anos de concessão. As concessionárias entendem que os contratos terminam após 15 anos de cobrança de pedágio, o que determina o fim das concessões somente no segundo semestre de 2013. Essa tese obteve maior respaldo judicial e, no momento, cinco das sete empresas contam com liminares para permanecer até o final do ano cobrando tarifas. O argumento do Piratini é de que os contratos previam 14 anos e seis meses de pedágios, iniciado após período de um semestre apenas de obras que deveria ser contabilizado para o fechamento dos 15 anos de concessão. Esse entendimento leva os contratos a serem encerrados no primeiro semestre de 2013. Além da Brita, a Santa Cruz Rodovias está sem liminar para permanecer nas praças até o final de dezembro.

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