Está
suspensa, no Superior Tribunal de Justiça, decisão recente da Primeira Seção
que suspendeu a incidência de contribuição previdenciária referente a férias e
salário-maternidade. A liminar é do ministro Napoleão Maia Filho, em
atendimento a recurso da Fazenda Nacional. Até fevereiro de 2013, o Superior
Tribunal de Justiça considerava que o tributo previdenciário deveria ser
cobrado das férias e salário-maternidade porque esses pagamentos eram
remuneratórios. A interpretação foi questionada em recurso da Globex,
controladora da empresa Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Desde então, os
ministros passaram a entender que os pagamentos tem caráter indenizatório, pois
não há prestação de serviço pelo empregado. A corte fixou que as verbas tem o
objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. A Fazenda Nacional recorreu da
decisão alegando que o julgamento foi inválido, pois havia outro recurso no Superior
Tribunal de Justiça sobre o mesmo assunto condicionado ao sistema de recursos
repetitivos. Quando um processo é classificado como recurso repetitivo, todos
aqueles sobre o mesmo tema ficam suspensos aguardando decisão do Superior
Tribunal de Justiça no processo principal. A decisão que invalidou a cobrança
previdenciária ficará suspensa até que a liminar do ministro Maia Filho seja
apreciada pelos demais ministros.
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