quarta-feira, 3 de abril de 2013

STJ nega pedido de habeas corpus a Suzane Richthofen


O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane von Richthofen, presa desde novembro de 2002. Suzane foi condenada a 39 anos de reclusão por participar da morte dos pais, Marísia e Manfred Albert Von Richthofen. A decisão foi tomada no dia 21 de março e divulgada na segunda-feira. O pedido de progressão para o regime semiaberto já havia sido negado pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A tese da defesa é de que Suzane tem bom comportamento e está apta para o processo de ressocialização. Os advogados também questionaram a necessidade do exame criminológico em que a Justiça paulista se baseou para negar a progressão. Segundo o relator do pedido no Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, embora a Lei de Execução Penal não exija o exame criminológico para a progressão do condenado, a jurisprudência permite que os elementos contidos no laudo criminológico formem a convicção do magistrado sobre o pedido de progressão de regime.

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