O
Ministério Público Federal defendeu, por meio de parecer encaminhado ao
Superior Tribunal de Justiça, decisão que declarou a Delta Construções inidônea
para fazer contrato com a Administração Pública. O parecer foi emitido em
mandado de segurança da construtora contra decisão administrativa da
Controladoria-Geral da União (CGU). Para Denise Vinci Túlio, subprocuradora-geral
da República, a CGU agiu dentro da legalidade no processo administrativo contra
a Delta, além de estar autorizada a recorrer a provas colhidas em processos
criminais que envolvem a Delta. A subprocuradora argumenta que a empresa teve
oportunidade e prazo razoável para se defender, de 25 dias. Alega também que o
mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a validade das
provas usadas pela CGU para tomar a decisão. A declaração de inidoneidade da
Delta foi emitida em junho do ano passado pelo ministro da CGU, Jorge Hage. O
entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas
ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, pelo
Ministério Público e pela própria CGU, a operação apurou corrupção de
servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit),
por meio de oferecimento de vantagens indevidas. Em outubro, a Delta entrou com
mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça pedindo a revogação da
declaração da inidoneidade. O processo está sob responsabilidade do ministro
Ari Pargendler.
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