segunda-feira, 15 de abril de 2013

Ministério Público Federal defende declaração de inidoneidade da Delta Construções


O Ministério Público Federal defendeu, por meio de parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, decisão que declarou a Delta Construções inidônea para fazer contrato com a Administração Pública. O parecer foi emitido em mandado de segurança da construtora contra decisão administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU). Para Denise Vinci Túlio, subprocuradora-geral da República, a CGU agiu dentro da legalidade no processo administrativo contra a Delta, além de estar autorizada a recorrer a provas colhidas em processos criminais que envolvem a Delta. A subprocuradora argumenta que a empresa teve oportunidade e prazo razoável para se defender, de 25 dias. Alega também que o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a validade das provas usadas pela CGU para tomar a decisão. A declaração de inidoneidade da Delta foi emitida em junho do ano passado pelo ministro da CGU, Jorge Hage. O entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pela própria CGU, a operação apurou corrupção de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por meio de oferecimento de vantagens indevidas. Em outubro, a Delta entrou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça pedindo a revogação da declaração da inidoneidade. O processo está sob responsabilidade do ministro Ari Pargendler.

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