quarta-feira, 24 de abril de 2013

Justiça derruba uma das liminares que mantinha cobrança de pedágios em Lajeado


Foi derrubada no início da tarde desta quarta-feira uma das liminares que mantinha a concessão de pedágio do polo de Lajeado em validade até 11 de dezembro de 2013. A decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre atendeu um pedido de reconsideração da Procuradoria Geral do Estado. Com isso, poderá voltar a ter validade a decisão do governo estadual, que pretendia ter encerrado a concessão do polo de Lajeado, controlado pela empresa Sulvias, em 16 de abril. Na hipótese mais favorável ao governo, a cobrança de tarifa ainda deverá levar alguns dias para ser suspensa. Será preciso aguardar um prazo de 15 dias para que todas as partes envolvidas (Estado do Rio Grande do Sul, União, Sulvias, Daer, Agergs e ANTT) sejam intimadas da decisão. E, caso a Sulvias apresente recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele terá efeito suspensivo sobre a decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre. Isso significa que a discussão do mérito poderá ampliar o prazo de 15 dias para a suspensão da cobrança de tarifa. A concessionária Sulvias alega ter duas liminares que a mantém até 11 de dezembro no pólo de Lajeado. Um delas foi derrubada pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, mas outra, do TRF4, uma instância superior, segue em vigor. Diante do fato, a Sulvias entende que não há possibilidade de ser extinta a sua concessão sem que a segunda liminar também seja derrubada. Em virtude da complexidade, a PGE diz que ainda estuda os efeitos da decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre. Teoricamente, como a Sulvias ainda detém uma liminar de instância superior, a tendência é de que ela se mantenha no pólo de Lajeado até dezembro. Uma inversão do quadro poderá ocorrer se o Estado conseguir cassar também a segunda liminar em favor da empresa. O pólo de Lajeado é o maior dentre os sete concedidos à iniciativa privada em 1998. Ele conta com seis praças de pedágio, sendo três em estradas federais e três em estaduais. As rodovias federais voltarão a ficar sob responsabilidade da União, que contratará empresas de manutenção e, inicialmente, não fará cobrança de pedágio. A disputa entre o governo e as concessionárias gira em torno da interpretação sobre o período correto para o término dos contratos. O Piratini entende que os 15 anos das concessões passaram a ter validade a partir da assinatura dos contratos, incluindo um período de seis meses apenas de obras, os chamados trabalhos iniciais. A cobrança de tarifas deveria ocorrer, neste caso, por 14 anos e seis meses. Isso determinaria o fim dos sete polos no primeiro semestre de 2013. Já as empresas entendem que os prazos dos contratos passaram a correr após o início da ordem de operações, o que ocorreu depois dos trabalhos iniciais. Isso determinaria 15 anos de cobrança de pedágios e, consequentemente, o fim das concessões viria somente no final de 2013. As controladoras dos sete pólos obtiveram ganho de causa na maioria das disputas.

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