Foi derrubada no
início da tarde desta quarta-feira uma das liminares que mantinha a concessão
de pedágio do polo de Lajeado em validade até 11 de dezembro de 2013. A decisão
da 1ª Vara Federal de Porto Alegre atendeu um pedido de reconsideração da
Procuradoria Geral do Estado. Com isso, poderá voltar a ter validade a decisão
do governo estadual, que pretendia ter encerrado a concessão do polo de
Lajeado, controlado pela empresa Sulvias, em 16 de abril. Na hipótese mais
favorável ao governo, a cobrança de tarifa ainda deverá levar alguns dias para
ser suspensa. Será preciso aguardar um prazo de 15 dias para que todas as
partes envolvidas (Estado do Rio Grande do Sul, União, Sulvias, Daer, Agergs e
ANTT) sejam intimadas da decisão. E, caso a Sulvias apresente recurso ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele terá efeito suspensivo sobre a
decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre. Isso significa que a discussão do
mérito poderá ampliar o prazo de 15 dias para a suspensão da cobrança de
tarifa. A concessionária Sulvias alega ter duas liminares que a mantém até 11
de dezembro no pólo de Lajeado. Um delas foi derrubada pela 1ª Vara Federal de
Porto Alegre, mas outra, do TRF4, uma instância superior, segue em vigor.
Diante do fato, a Sulvias entende que não há possibilidade de ser extinta a sua
concessão sem que a segunda liminar também seja derrubada. Em virtude da
complexidade, a PGE diz que ainda estuda os efeitos da decisão da 1ª Vara
Federal de Porto Alegre. Teoricamente, como a Sulvias ainda detém uma liminar
de instância superior, a tendência é de que ela se mantenha no pólo de Lajeado
até dezembro. Uma inversão do quadro poderá ocorrer se o Estado conseguir
cassar também a segunda liminar em favor da empresa. O pólo de Lajeado é o
maior dentre os sete concedidos à iniciativa privada em 1998. Ele conta com
seis praças de pedágio, sendo três em estradas federais e três em estaduais. As
rodovias federais voltarão a ficar sob responsabilidade da União, que
contratará empresas de manutenção e, inicialmente, não fará cobrança de
pedágio. A disputa entre o governo e as concessionárias gira em torno da
interpretação sobre o período correto para o término dos contratos. O Piratini
entende que os 15 anos das concessões passaram a ter validade a partir da
assinatura dos contratos, incluindo um período de seis meses apenas de obras,
os chamados trabalhos iniciais. A cobrança de tarifas deveria ocorrer, neste
caso, por 14 anos e seis meses. Isso determinaria o fim dos sete polos no
primeiro semestre de 2013. Já as empresas entendem que os prazos dos contratos
passaram a correr após o início da ordem de operações, o que ocorreu depois dos
trabalhos iniciais. Isso determinaria 15 anos de cobrança de pedágios e,
consequentemente, o fim das concessões viria somente no final de 2013. As
controladoras dos sete pólos obtiveram ganho de causa na maioria das disputas.
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