Chegou a hora da decisão para o deputado federal José Otávio Germano
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José Otávio Germano |
O Supremo Tribunal
Federal deve decidir no próximo dia 25 se aceita ou não a denúncia do
Ministério Público Federal contra o deputado federal José Otávio Germano (PP)
por “suposta participação em esquema de fraudes e desvio de recursos do Detran-RS,
por meio de fundações de apoio ligadas à Universidade Federal de Santa Maria,
contratadas mediante dispensa de licitação para a aplicação de exames teóricos
e práticos de direção”. O relator do inquérito 2.842 é o ministro Ricardo
Lewandowski. Por ter foro privilegiado, José Otávio só pode ser investigado
pelo Supremo. Na defesa preliminar, José Otávio Germano alegou que o inquérito
é nulo porque a denúncia estaria fundamentada em prova ilícita, obtida por meio
de violação dos sigilos bancário e fiscal do denunciado; falta de justa causa
para a ação penal pela ausência de exame de corpo de delito relativo aos crimes
de peculato; e ausência de elementos probatórios suficientes de sua associação
aos demais envolvidos para configurar o delito de formação de quadrilha.
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