domingo, 21 de abril de 2013

Chegou a hora da decisão para o deputado federal José Otávio Germano

José Otávio Germano
O Supremo Tribunal Federal deve decidir no próximo dia 25 se aceita ou não a denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal José Otávio Germano (PP) por “suposta participação em esquema de fraudes e desvio de recursos do Detran-RS, por meio de fundações de apoio ligadas à Universidade Federal de Santa Maria, contratadas mediante dispensa de licitação para a aplicação de exames teóricos e práticos de direção”. O relator do inquérito 2.842 é o ministro Ricardo Lewandowski. Por ter foro privilegiado, José Otávio só pode ser investigado pelo Supremo. Na defesa preliminar, José Otávio Germano alegou que o inquérito é nulo porque a denúncia estaria fundamentada em prova ilícita, obtida por meio de violação dos sigilos bancário e fiscal do denunciado; falta de justa causa para a ação penal pela ausência de exame de corpo de delito relativo aos crimes de peculato; e ausência de elementos probatórios suficientes de sua associação aos demais envolvidos para configurar o delito de formação de quadrilha.

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