terça-feira, 26 de março de 2013

STF nega pedido do corrupto e quadrilheiro petista José Dirceu para ampliar prazo de recursos


Às vésperas da publicação do acórdão do Mensalão do PT, fase em que a defesa dos condenados poderá entrar com recursos contra a sentença, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido do ex-ministro da Casa Civil, o corrupto e quadrilheiro petista José Dirceu, e do publicitário Ramon Hollerbach, para ampliar o prazo de apresentação dos embargos de declaração. Esses embargos são usados para esclarecer eventuais pontos considerados obscuros nas condenações, mas não alteram o teor das penas impostas. Em uma petição, a defesa do quadrilherio corrupto José Dirceu pedia que os votos escritos dos ministros fossem divulgados imediatamente, o que garantiria mais tempo para análise dos argumentos de cada magistrado antes do encaminhamento dos recursos. O prazo para a publicação do acórdão do Mensalão do PT termina na próxima segunda-feira, dia 1º de abril, mas os ministros Celso de Mello, José Antonio Dias Toffoli e Rosa Weber ainda não liberaram a íntegra dos seus votos. O corrupto e quadrilheiro José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por chefiar o esquema de corrupção. O publicitário Ramon Hollerbach, sócio do operador do Mensalão do PT, o publicitário Marcos Valério de Souza, recorreu ao Supremo para que o prazo de apresentação dos recursos fosse ampliado dos atuais cinco dias para 30 dias. Hollerbach recebeu a segunda maior pena entre os mensaleiros condenados: 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão. Embora as defesas dos réus tenham argumentado que o processo do Mensalão do PT é complexo (37 políticos, empresários e assessores foram julgados pelo STF em mais de quatro meses de julgamento), o ministro Joaquim Barbosa disse não haver razão para ampliar o prazo de recursos e tampouco liberar os votos dos ministros antes da publicação do acordão. “Os votos proferidos quando do julgamento foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça. Todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário desta corte”, afirmou Joaquim Barbosa ao rejeitar os pedidos.

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