segunda-feira, 4 de março de 2013

STF manda reabrir processo após mulher tirar queixa contra agressor


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, mandou reabrir uma ação penal contra um acusado de agredir a mulher em ambiente doméstico que teve a queixa contra ele retirada. Rosa Weber seguiu entendimento firmado pelo tribunal no ano passado que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. A ministra avaliou que essa decisão do plenário pode retroagir. A ação tinha sido extinta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, mas o Ministério Público recorreu. O tribunal estadual argumentou que, como a retratação ocorrera antes do julgamento do Supremo sobre a lei, não se poderia falar em sua aplicação retroativa "se a ofendida, antes do recebimento da denúncia, expressamente manifestou perante a autoridade judicial seu desejo em não prosseguir com a ação". A ministra Rosa Weber afastou o fundamento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de que a decisão do Supremo não poderia retroagir para atingir a retratação ou os crimes praticados anteriormente. "O Supremo é intérprete da lei, e não legislador. Pretendesse o Supremo limitar temporalmente a eficácia da decisão. Não foi, porém, estabelecido qualquer limitador temporal ao decidido nas referidas ações constitucionais", afirmou a ministra. A agressão contra a mulher ocorreu em janeiro de 2011. Na ocasião, ela compareceu à Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados e comunicou ter sido agredida por seu companheiro, que a jogou contra os móveis e contra a parede da casa, causando-lhe ferimento na cabeça. Em juízo, porém, a vítima retratou-se da representação e, em decisão proferida em 29 de fevereiro de 2012.

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