domingo, 3 de março de 2013

Justiça condena Ziraldo por improbidade administrativa


O cartunista Ziraldo foi condenado na última quarta-feira por improbidade administrativa, por receber indevidamente verbas públicas do Ministério do Turismo no valor de R$ 200 mil para organizar o 3º Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, realizado em 2005, em Foz do Iguaçu (PR). O juiz Diego Viegas Véras, da Justiça Federal de Foz de Iguaçu, determinou que o artista, ao lado ex-prefeito da cidade, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), e do presidente do festival, Rogério Romano Bonato, devolva o montante em valores corrigidos, cerca de R$ 290 mil. Ziraldo também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi impedido de firmar novos contratos com o município por cinco anos. O advogado do cartunista afirmou que recorrerá da decisão. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal, questionou o modelo adotado pela prefeitura de Foz do Iguaçu para realizar a terceira edição do festival. A administração municipal contratou, sem licitação, a empresa de Ziraldo (The-Raldo Estúdio de Arte e Propaganda Ltda) para organizar o evento e o financiou com verbas do Ministério do Turismo, mas não formalizou em um contrato a prestação do serviço. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o pagamento foi ilegal, pois não havia contrato assinado entre a prefeitura e o artista. Segundo Véras, o preço do serviço também foi elevado de R$ 135 mil para R$ 200 mil sem justificativa e o plano de trabalho apresentado era "materialmente falso". Para o juiz, o cartunista agiu com "má-fe" quando concordou em ser contratado sem apresentar planilha que indicasse os serviços prestados e, "a despeito de sua densa experiência em licitações", não questionou a ausência de contrato com a prefeitura. Segundo Véras, houve "claro prejuízo ao erário".

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