segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Procurador-geral denuncia o deputado socialista Júlio Delgado ao Supremo Tribunal Federal por crime eleitoral


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ofereceu denúncia contra o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), que foi um dos candidatos à Presidência da Câmara dos Deputados, por crime eleitoral. Na acusação criminal enviada nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal, Gurgel afirmou que o site de campanha do então candidato à reeleição para a Câmara veiculava propaganda no dia da votação. A prática é proibida por lei. A denúncia foi apresentada três dias depois que Gurgel encaminhou acusação contra o presidente eleito do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que teria usado notas frias para comprovar seu patrimônio. O caso remete ao escândalo que levou Renan Calheiros a renunciar em 2007 à Presidência do Senado para evitar ser cassado. O chefe do Ministério Público Federal disse na ação criminal que os documentos que instruem a acusação comprovam que nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2010 a página eletrônica do deputado federal do PSB "funcionava normalmente, divulgando propaganda eleitoral". Em diligência determinada pela Justiça Eleitoral, um servidor constatou que até data da averiguação, dia 20 daquele mês, o site continuava no ar. Em um dos textos da página eletrônica do candidato, constava: "Júlio Delgado vota confiante num bom resultado". Numa outra, dizia: "O deputado federal Júlio Delgado, candidato à reeleição, foi votar na tarde deste domingo, no Clube Bom Pastor, acompanhado da esposa Luciana e do filho Vinícius". "A autoria também se encontra devidamente demonstrada nos autos, notadamente em razão da cobertura jornalística das atividades desempenhadas pelo deputado federal na data da eleição, dia 3 de outubro de 2010 que, obviamente, são do conhecimento do denunciado", afirmou Gurgel, na denúncia de apenas quatro páginas. Julio Delgado admitiu que houve um esquecimento da sua equipe de campanha ao veicular propaganda no site durante as eleições. "Não foi de má fé, não houve pedido de votos por causa disso. Acho que para a eleição proporcional esse meio de ação, que foi muito popularizado, surtiu pouco efeito", afirmou o deputado do PSB. Ele lembrou que teve quase 71 mil votos e os poucos acessos na véspera da eleição, afirmou, não mudariam seu resultado eleitoral. A pena para o crime de fazer propaganda no dia da eleição é punível com seis meses a um ano de prisão, podendo ser convertida com a prestação de serviços à comunidade por idêntico período, e multa que pode chegar até a 15 mil UFIRs. A acusação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes, responsável por relatar o caso.

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