quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Juiz nega pedido de relaxamento de prisão de envolvidos em incêndio na boate assassina Kiss


O juiz Ulysses Fonseca Louzada, de Santa Maria, negou os pedidos de relaxamento de prisão de três envolvidos no incêndio da boate assassina Kiss, na madrugada de 27 de janeiro, que deixou 238 mortos. A prisão temporária de dois sócios-proprietários da casa noturna - Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann - e de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira - o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão - havia sido prorrogada por mais 30 dias pelo juiz plantonista Régis Adil Bertolini. As defesas de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Luciano Leão encaminharam os pedidos de soltura, alegando inconstitucionalidade na medida. Ao indeferir o pedido, o juiz Ulysses Louzada considerou que a manutenção da prisão temporária é necessária para que a autoridade policial leve a efeito a investigação que apura os fatos que levaram ao incêndio que desencadeou a tragédia na boate Kiss, bem como para identificar os seus responsáveis. Ainda há diligências a serem realizadas, tais como acareações, buscas, reconstituições dos fatos, análise de documentos e perícias. O magistrado deferiu o pedido para que Mauro Hoffmann seja submetido à avaliação médica e psicológica e o de Elissandro Spohr para que continue recebendo atendimento psiquiátrico por parte da equipe que já o vinha acompanhando desde sua internação. O pedido de decretação de sigilo do inquérito policial, formulado pela defesa dos dois empresários, foi encaminhado ao Ministério Público para manifestação.

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