segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Supremo derruba supersalários no Tribunal de Contas do Município de São Paulo


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de novembro que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo suspensa por Barbosa também determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de abril até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores, um montante de cerca de R$ 13 milhões. Os servidores do Tribunal de Contas do Município tiveram os supersalários reduzidos em abril, por decisão do presidente do TCM, Edson Simões. Alguns deles tinham contracheques superiores a R$ 50 mil, mais que o dobro do teto constitucional, que na cidade de São Paulo equivale ao salário do prefeito, hoje em R$ 24.117,62. À época, Simões justificou sua decisão na emenda constitucional 41/03, que define o teto do funcionalismo em todo o País, e na lei municipal 15.401/11, que estabeleceu o valor do subsídio do prefeito da capital paulista. Insatisfeitos, os 168 funcionários que ganhavam acima do teto, assessorados pelo escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra, recorreram à Justiça. Alegaram que o corte lhes causava "danos gravíssimos, abalando toda sua estrutura familiar" e lembravam que tinham "compromissos e obrigações para honrar". Afirmavam, ainda, que seus holerites eram "direito adquirido" e que não poderiam ter os vencimentos reduzidos. O Órgão Especial do TJ-SP acolheu o argumento dos servidores e determinou, no final de novembro, por 12 votos a 7, que a redução dos vencimentos era inconstitucional. A decisão, no entanto, acabou suspensa por Barbosa até que o Supremo discuta o mérito da questão.

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