quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Racionamento de água em São Leopoldo não pode ser superior a 6 horas


Ao deferir pedido liminar em ação civil pública do Ministério Público, a 4ª Vara Cível de São Leopoldo determinou, nesta terça-feira, que o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) se abstenha de promover o racionamento de água superior a seis horas. Além disso, a autarquia deve dar publicidade a um cronograma de racionamento, contendo os bairros, dias e horários da medida. A ação civil pública foi ajuizada pela promotora Débora Rezende Cardoso na segunda-feira, em virtude das reclamações da população pela falta de água nas residências. A Justiça determinou multa diária de cinco salários mínimos em caso de descumprimento.

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