terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Medida provisória pode mudar indexador da dívida dos Estados a partir de janeiro


Nas próximas semanas, o governo Dilma deverá editar medida provisória para mudar o indexador da dívida dos Estados a partir de janeiro, disse nesta terça-feira o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, a troca do indexador não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. "A mudança do índice apenas muda as condições do endividamento, sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso poderia ser feito por medida provisória", declarou o secretário. Barbosa manifestou a preferência pela taxa Selic, juros básicos da economia, como o novo índice para corrigir a dívida dos Estados com a União. Atualmente no menor nível da história, a Selic está em 7,25% ao ano. Ele, no entanto, admitiu que o indexador pode ser alterado, dependendo das discussões no Congresso. Um grupo de senadores propôs a substituição do indexador pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2% ao ano. Segundo Barbosa, esse índice hoje está praticamente no mesmo nível que a Selic, mas traz prejuízo para o Tesouro Nacional, que emite títulos públicos pelo IPCA mais 3% ou 4% ao ano, dependendo do prazo. 'Para botar um teto no indexador da dívida, temos de olhar o custo de captação do Tesouro Nacional. O limite de IPCA mais 2% ao ano é baixo, tendo em vista o que o Tesouro Nacional paga nos títulos corrigidos pelo IPCA", disse ele. Sobre a proposta de alguns Estados de diminuir a parcela mensal das receitas destinadas ao serviço da dívida com a União, atualmente de 11% a 15% da receita corrente líquida, o secretário disse que a discussão envolve alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal e exige mais cuidado. Isso, no entanto, não interfere, na troca do indexador da dívida. "Uma coisa não impede a outra. Podemos mudar o indexador em janeiro e deixar as discussões sobre o comprometimento das receitas para mais tarde", declarou. Hoje, os estados que renegociaram a dívida com a União no fim dos anos 1990 têm o endividamento corrigido pelo IGP-DI, índice de inflação da Fundação Getulio Vargas, mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano. Com 60% da composição formada por preços no atacado, o IGP-DI é mais volátil que o IPCA e mais afetado pelas variações do dólar.

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