quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Mãe pede que filha viciada em crack seja esterilizada no Rio Grande do Sul


O pedido de uma moradora de Passo Fundo, que entrou com uma ação judicial pedindo a esterilização da filha viciada em crack, desperta controvérsia no Rio Grande do Sul. A autora da ação argumenta que já tem de tomar conta de três netos, os quais a dependente química não tem condições de cuidar devido ao abuso de drogas, e teme que a filha volte a engravidar. A ação chegou a ser extinta antes mesmo da análise do mérito, mas um recurso aceito pelo Tribunal de Justiça recolocou o pedido em tramitação este mês. A solicitação de C. para a filha que completa 25 anos nesta sexta-feira ser submetida a uma laqueadura tubária para não ter mais filhos foi negada em primeira instância pelo juiz Átila Barreto Refosco. Ele considerou que não cabia à mãe pedir a esterilização da filha. Por isso, a ação foi extinta antes mesmo do julgamento do mérito ou de que a jovem fosse ouvida. A autora recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores entenderam ser legítimo que a mãe da dependente química, por ter de criar os netos no lugar da filha, tivesse sua solicitação apreciada pela Justiça. O resultado prático disso é que a ação voltou a tramitar na primeira instância para, agora sim, o mérito do pedido ser julgado. A lei brasileira estabelece que a esterilização é possível em "homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos (...)" e que "a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei". Se a garota drogada não tem domínio sob si mesma, e não tem, por ser dependente do crack, e os prejuízos recaem sobre a avó das crianças, esta tem toda a legitimidade para reclamar na Justiça o que pede. E a Justiça deve determinar a esterilização mesmo à revelia da mãe drogada, porque ela é uma incapacitada. Para a ex-desembargadora e advogada especializada em Direito de Família Maria Berenice Dias, as repetidas gestações não planejadas da dependente química negam aos filhos o direito constitucional da convivência familiar. Por isso, admite a possibilidade de laqueadura compulsória. José Roberto Goldim, professor da UFRGS e doutor em Bioética, considera que uma eventual decisão favorável à esterilização seria uma violação: "O fato de ela ser uma dependente química não a torna incapaz de tomar decisões. Por isso, não se pode privá-la de ter a própria vontade reconhecida". O professor está enganado, a drogada não é dotada de vontade.

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