quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Justiça Eleitoral paulista rejeita contas da campanha do petista Fernando Haddad

O juiz da 6ª Zona Eleitoral de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, desaprovou nesta quarta-feira a prestação de contas apresentadas pelo candidato eleito à orefeitura de São Paulo, Fernando Haddad (PT). Em sua decisão, Oliveira Filho afirma que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”. Segundo o julgamento, as informações prestadas são inconsistentes. Para o juiz, há irregularidade na contratação, no valor de 4,6 milhões de reais, da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP. Na decisão, Oliveira Filho destaca que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas, teria fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima da sua capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte, além de o candidato ter locado veículos de som no mesmo valor com empresa diversa. Para o juiz, esse fato permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa "paga" em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”. Assim, conclui o julgador, não há elementos probatórios convincentes da regularidade das despesas efetuadas pelo candidato com a empresa AJM. O gasto do candidato com a Polis Propaganda & Marketing LTDA, do marqueteiro João Santana, no valor de 30 milhões de reais, também foi mencionado na decisão. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de um milhão de reais cada. “Dívida assumida pelo diretório municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, afirma Oliveira Filho. Segundo a Justiça, a desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação. O julgamento das contas do diretório municipal também aponta para a omissão de despesa com serviço da empresa Caso Sistema de Segurança, de propriedade de Freud Godoy, o aloprado segurança do ex-presidente Lula. A Justiça descobriu, por meio de procedimentos de fiscalização, que a Caso havia prestado serviços, no valor de cerca de R$ 30 mil, ao diretório municipal do PT. Contudo, o diretorio municipal não declarou essa despesa na prestação de contas. Na decisão, o juiz também suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário das direções nacional e regional ao diretório municipal do partido pelo período de 4 meses. Já a prestação de contas do comitê Financeiro municipal único foi aprovada. O diretório municipal do PT afirmou que recorrerá da decisão.

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