quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Dívidas dos Estados deixarão de crescer R$ 20 bilhões ao ano com mudança do indexador


A mudança do indexador da dívida de Estados e municípios fará com que os débitos deixem de crescer mais de R$ 20 bilhões ao ano, disse nesta quarta-feira o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O ministro anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) no próximo dia 27 autorizando a substituição do indexador Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano ou pela Selic (taxa básica de juros da economia). Na mesma MP, estarão detalhadas os prazos e regras da proposta de unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em 4%. O prazo final para a convergência será 2025. Segundo Mantega, os Estados e municípios terão a dívida atrelada a cada ano ao indexador que for menor entre Selic e IPCA mais 4% ao ano. De acordo com ele, a intenção é que a modificação passe a valer já em 2013. As mudanças relativas ao ICMS, por sua vez, apesar de também constarem na MP, dependerão da aprovação de uma resolução do Senado Federal. “Temos a impressão de que há grande possibilidade de aprovarmos isso no início do próximo exercício”, declarou. O ministro disse ainda que a nova proposta para o ICMS tem “a aprovação de boa parte dos Estados”. De acordo com a proposta do governo federal, os Estados do Sul e Sudeste, que usam alíquotas de 7%, deverão reduzi-las a 4% até 2016. Já os Estados do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste, que usam alíquotas de 12%, terão de reduzi-las a 7% até 2018. Elas permanecerão nesse patamar até 2022 e precisarão atingir 4% em 2025. O prazo final, portanto, será 12 anos. A Zona Franca de Manaus e Mato Grosso do Sul, em função do gás boliviano, serão exceções e poderão manter as alíquotas de 12%. O governo quer a unificação da alíquota para encerrar a guerra fiscal entre os Estados, prática de concessão de incentivos fiscais pelos estados para estimular a economia e o desenvolvimento regional, o que favorece umas e prejudica outras unidades da Federação. Os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no entanto, alegam que a alíquota única os prejudicaria por serem menos desenvolvidos do que os do Sul e Sudeste. A unificação das alíquotas do ICMS virá em conjunto com a implementação de dois fundos para os Estados. Um será de compensação das perdas com arrecadação e o outro para atração de investimentos para as regiões menos favorecidas (Norte, Nordeste e Centro-Oeste). As transferências para o Fundo de Desenvolvimento Regional começarão em 2014, com aporte de R$ 4 bilhões. No ano seguinte, o valor será aumentado para R$ 8 bilhões e, em seguida, para R$ 12 bilhões. A partir do quarto ano, os aportes passam a R$ 16 bilhões e seguem até 2033, com recursos totais de R$ 296 bilhões em 20 anos. O governo alterou o volume de recursos e o tempo de vigência do fundo para atender aos Estados menos desenvolvidos. Antes, a previsão de gastos era R$ 172 bilhões em 16 anos. Segundo Mantega, esses recursos servirão para que as unidades da Federação façam investimento em infraestrutura e ofereçam empréstimos a juros baixos para atrair empresas. Além da medida provisória, o governo enviará um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional alterando as regras de votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A intenção é que não seja necessária unanimidade para convalidação e anistia dos benefícios fiscais ligados ao ICMS já concedidos pelos Estados. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou tais incentivos inconstitucionais. A proposta do governo prevê concordância de três quintos dos Estados e de um terço por região para aprovação da convalidação e outras matérias no Confaz.

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