quarta-feira, 28 de novembro de 2012

SUPREMO APLICA 9 ANOS E 4 MESES DE CADEIA PARA O PETISTA CORRUPTO, PECULATÁRIO E LAVADOR DE DINHEIRO JOÃO PAULO CUNHA


O Supremo Tribunal Federal aplicou penaS de 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do Mensalão do PT. Como a pena é superior a 8 anos, o início do cumprimento é o regime fechado. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, discutindo a questão da perda de mandato imediata dos condenados, além de possíveis ajustes nas penas fixadas de prisão e de multa. João Paulo Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A pena mais alta foi para o crime de peculato, de 3 anos e 4 meses de prisão. Nos outros dois crimes, as penas foram de 3 anos de prisão para cada um. As multas aplicadas chegam a R$ 360 mil. A fixação da pena por lavagem de dinheiro provocou amplo debate no tribunal e novos embates entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Houve ainda embate de Barbosa com Marco Aurélio Mello. A polêmica aconteceu porque a condenação foi realizada por 6 votos a 5. Um dos que condenou, o ministro Carlos Ayres Britto não deixou seu voto fixando a pena e o advogado do petista João Paulo Cunha, Alberto Toron, afirmou que não haveria o quórum de seis votos para deliberar sobre a pena a ser fixada. Barbosa refutou a tentativa da defesa de imediato. Lewandowski e Marco Aurélio, porém, entenderam que o plenário devia se manifestar sobre o tema. O relator e presidente irritou-se e lembrou que a questão já tinha sido levantada na semana passada pela defesa de outro réu e derrotada. Marco Aurélio afirmou que o caso era diferente porque no anterior a decisão pela condenação tinha sido tomada por 6 votos a 4. O ministro Lewandowski afirmou que a questão tinha de ser resolvida em plenário, por sua experiência na Corte. "Não é a experiência de Vossa Excelência que comanda o plenário", rebateu Barbosa. Lewandowski afirmou que a praxe é de não se tomar decisões monocraticamente pelo presidente. O relator lembrou que no próprio julgamento do Mensalão do PT, o ministro Ayres Britto tinha agido desta forma. Lewandowski afirmou que a referida situação "causou espécie na comunidade jurídica". O decano do Supremo, Celso de Mello, interrompeu dizendo que o presidente, pelo regimento, pode, sim, responder monocraticamente, mas sugeriu que os outros fossem ouvidos. Barbosa afirmou que insistiu para que Ayres Britto deixasse voto sobre a questão da dosimetria, mas não foi atendido. Diante da insistência dos ministros, ele concordou em submeter a questão aos ministros, depois que Lewandowski, por sugestão de Celso de Mello, apresentou como sua a questão de ordem do advogado, para que o Plenário fosse ouvido. "Já que o tribunal insiste em deliberar sobre essa questão da situação esdrúxula da condenação sem fixação de pena, eu submeto", disse o relator. Por fim, sua posição prevaleceu, com o tribunal entendendo que a condenação estava decidida e que os cinco ministros que votaram pela condenação poderiam fixar a pena. Alguns ainda lembraram que a pena proposta por Barbosa foi de 3 anos, a mínima para lavagem de dinheiro. Com isso, Britto não teria como ter proposta nada mais benéfica ao réu.
Vencedor, o relator aproveitou para ironizar o ministro Marco Aurélio Mello, um dos que mais defendeu a votação sobre a questão de ordem: "Adoro a objetividade, detesto a perda de tempo".

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