quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Justiça gaúcha mantém a licitação de água e esgoto em Santa Cruz do Sul


O desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou pedido da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) que buscava a suspensão de licitação de concessão do abastecimento de água e do serviço de esgoto sanitário do município de Santa Cruz do Sul. O pedido da CORSAN já havia sido negado pelo magistrado de 1º Grau. No recurso ao Tribunal de Justiça, a concessionária defendeu que o município lhe deve mais de R$ 123 milhões, referentes a investimentos que não foram amortizados por meio das tarifas cobradas dos usuários. Salientou que, em outro processo (Agravo de Instrumento nº 70041375379) a Justiça determinou que o município depositasse caução antes de o novo concessionário assumir a prestação de serviços, a fim de garantir o pagamento. Contudo, apontou que a licitação está em fase final sem qualquer garantia de que a determinação será cumprida. Pediu que a licitação fosse suspensa até que um perito judicial avalie qual deve ser o valor da caução. Para o desembargador Moesch, não há razão para suspender o processo licitatório neste momento. Enfatizou que a decisão da Justiça determina que a indenização ou a garantia suficiente deve ser paga antes de o novo concessionário tomar posse das instalações. Citando a decisão de 1º Grau, lembrou que, até agora, o município não descumpriu a decisão. Por fim, ponderou que o fato de não ter sido estabelecido o valor da caução não é motivo suficiente para suspender a licitação agora.

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