quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Ex-sócios da Bônus Banval têm pena fixada no processo do Mensalão do PT


O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quarta-feira as penas para os réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado no processo do Mensalão do PT. Eles eram sócios da corretora Bônus Banval, e segundo concluiu o Supremo, colaboraram para lavagem de dinheiro da propina distribuída a parlamentares do PP. A maior pena foi aplicada a Enivaldo Quadrado, condenado por dois crimes: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, a pena de Quadrado deveria ser agravada em relação ao sócio porque incitou funcionários a participar do esquema de lavagem de dinheiro. Para o crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime em dois anos e três meses de prisão. A situação ficou indefinida, no entanto, no caso de lavagem de dinheiro. A votação foi encerrada como se houvesse maioria de votos a favor da proposta de Joaquim Barbosa, mas o placar ficou, em tese, empatado em 4 votos a 4. Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com Barbosa, fixando pena de seis anos, nove meses e 20 dias, mais 260 dias-multa de dez salários mínimos cada. Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antônio Dias Toffoli estabeleceram pena de quatro anos e oito meses. Pelo critério de aproximação estabelecido no início do julgamento, votariam com o revisor Ricardo Lewandowski, que sugeriu pena de três anos e seis meses e mais 11 dias-multa de dez salários mínimos cada. Breno Fischberg foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. Por 3 votos a 2, prevaleceu a pena estipulada por Barbosa: cinco anos e dez meses de prisão, mais 220 dias-multa no valor de dez vezes o salário mínimo vigente à época. Se a pena de prisão não for alterada até o final do julgamento, Fischberg deve cumprir em regime semiaberto, pois a penalidade é inferior a oito anos de prisão.

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