quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Desembargador gaúcho deverá ser indenizado por ofensa do advogado Fernando Malheiros


Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenaram o advogado Fernando Antonio Freitas Malheiros a pagar indenização, por danos morais, ao desembargador Rui Portanova. O advogado teria utilizado documento falso para tentar provar que o magistrado estava recebendo suborno no processo da guarda do filho de um jogador de futebol. Segundo o desembargador Rui Portanova, autor do processo, Fernando Malheiros, na condição de advogado da mãe do menino, teria procurado vários desembargadores no Tribunal de Justiça, em seus respectivos gabinetes. A portas fechadas, teria exibido prova documental de que o magistrado Rui Portanova, na condição de relator do recurso de apelação no processo que sua cliente disputava a guarda do filho, teria recebido do jogador a quantia de US$ 150 mil em conta bancária no Chile. Para comprovação do fato, teria sido utilizado documento falso. Os desembargadores que foram procurados pelo advogado julgariam recurso de embargos infringentes relativos ao processo em questão. Quando tomou conhecimento do fato, por parte dos colegas, o desembargador Rui Portanova decidiu ingressar na Justiça postulando indenização por danos morais. No Juízo do 1º Grau, o processo tramitou na 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. De acordo com o juiz Eduardo João Lima Costa, que julgou procedente o pedido, ficou comprovado que o réu agiu com culpa grave e de modo temerário. O advogado Fernando Malheiros foi condenando ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, acrescido de correção monetária pela variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês.

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