quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Sandra Cureau quer que TSE confirme a cassação do registro de Daniel Bordignon


É devastador o parecer da vice-procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau, produzido na terça-feira contra o recurso do deputado petista estadual gaúcho Daniel Bordignon, para que o autorize a disputar as eleições deste domingo em Gravataí, ignorando a cassação decidida pela juíza eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. A procuradora Sandra Cureau avisou que o deputado não poderá disputar as eleições deste ano e nem as eleições de 2014, permanecendo inelegível até 2019. O parecer usa termos fortes ao se referir às punições do ex-prefeito Daniel Bordignon, “por ter realizado 1.292 contratações abusivas, sem a realização dos devidos concursos públicos”, com “finalidade política e eleitoreira”, caracterizando-se o dolo.

Um comentário:

Ildo disse...

SÓ ACREDITO VENDO