terça-feira, 16 de outubro de 2012

Ministério Público entra com ação civil pública contra governo Fortunati pedindo liminar para Justiça obrigar a realização de licitação do lixo


A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou, nesta terça-feira, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o governo do prefeito José Fortunati (PDT), recém reeleito, seja obrigado a publicar, no prazo de 30 dias, um novo edital de licitação para a coleta e transporte de resíduos domésticos da capital. A ação pede que determine ainda que seja feita a cisão dos cinco serviços indevidamente aglutinados no edital publicado pelo governo de José Fortunati, em agosto deste ano, envolvendo valor nominal de 405 milhões de reais (ao final do contrato, com reajustes, não sairá por menos de 600 milhões de reais, e reunindo outros gastos da área, o governo do prefeito José Fortunati deverá gastar quase um bilhão de reais nessa área). Os serviços são os seguintes: coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, coleta de resíduos públicos diversos, coleta de resíduos sólidos recicláveis e transporte de resíduos sólidos urbanos. Além disso, o Ministério Público gaúcho busca a anulação da licitação em andamento, já que as investigações averiguaram que foi direcionada a grandes empresas e teve a competitividade restringida. Entre outros argumentos, o Ministério Público tem receio de que, com a concentração dos serviços e transporte de resíduos sólidos em uma única empresa, no caso de sobrevir impossibilidade de cumprimento do contrato, todo o sistema de coleta e transporte de lixo da capital gaúcha entraria em colapso, causando uma crise pública de ordem sanitária. O fato ocorreu recentemente, em Porto Alegre, com a inexecução do contrato de coleta de resíduos por parte da empresa Qualix/Sustentare. Além do já exposto, o Ministério Público questiona as cláusulas constantes no edital anteriormente publicado que delimitam a possibilidade de consórcio a somente três empresas (embora sejam cinco os serviços licitados). Também considera excessivo que o mínimo de coleta seja igual ou superior a 70% da média mensal de Porto Alegre, a título de qualificação técnica, o que somente poderia ser atendido por poucas empresas.

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