terça-feira, 23 de outubro de 2012

Justiça Militar condena oito controladores de vôo


A Justiça Militar de Curitiba condenou na segunda-feira oito controladores de vôo a quatro anos de reclusão, por terem participado da paralisação do controle de tráfego aéreo, em 2007. A pena prevê ainda a exclusão dos militares das Forças Armadas. Os militares, no entanto, ainda podem recorrer ao Superior Tribunal Militar e durante este período permanecem em liberdade, trabalhando. É a segunda condenação a controladores de vôo, pelo motim do apagão aéreo, em 2007. Os primeiros condenados foram sete controladores de Manaus. Só que eles acabaram não cumprindo as penas porque estavam prescritas. No caso dos mais de 50 controladores de tráfego aéreo de Brasília, que participaram do motim no Cindacta 1, o processo deles está em andamento e ainda irá demorar para ser julgado. A punição de prisão e exclusão das Forças Armadas aplicada aos oito controladores de Curitiba está prevista no Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica condenados no julgamento pela auditoria militar de Curitiba ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de vôo. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Militar por terem se negado a cumprir as ordens do comandante do Cindacta II, de dar prosseguimento aos trabalhos de controlar o tráfego aéreo na região. Eles desobedeceram o comandante e paralisaram o serviço em Curitiba.

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