quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Justiça de São Paulo bloqueia bens de nove ex-gestores do MIS e do Museu da Casa Brasileira


A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de bens de nove ex-gestores do Museu da Imagem e do Som (MIS) e do Museu da Casa Brasileira (MCB), em São Paulo, acusados pelo Ministério Público Estadual de promoverem desvios de verbas públicas que podem somar R$ 2,16 milhões. Entre os acusados estão o ex-secretário estadual de Cultura (1993-1995) e ex-diretor do MIS, Ricardo Ohtake, o arquiteto e ex-diretor do MCB, Carlos Bratke (entre os anos de 1992 e 1995), a curadora e ex-diretora do MCB, Adélia Borges (entre os anos de 2003 e 2007), o ex-diretor técnico do MIS (entre os anos 1993-1995 e 2003-2005) e organizador do festival "É Tudo Verdade", Amir Labaki, e a ex-diretora do MIS, Graça Seligman. A denúncia do Ministério Público é que, entre os anos de 1995 e 2006, ambos os museus alugavam seus espaços para eventos privados, mas o recurso obtido não era destinado para um fundo especial estadual, como determina a lei. A acusação do Ministério Público é que os recursos eram revertidos para o caixa da associação de amigos de cada um dos museus, que os geriam. Ambos os museus respondem à Secretaria Estadual de Cultura, mas, na época a que se refere a denúncia, eles eram administrados por associações de amigos e não por organizações sociais (OSs), como ocorre desde 2006. Ohtake e Bratke são acusados pelo Ministério Público de terem sido omissos com relação aos desvios. Já Adélia Borges é acusada de receber valores em nome de pessoas jurídicas e não os depositar no fundo especial, além de comprar notas frias para justificar gastos. Em sua decisão, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, em São Paulo, disse que “encontra-se devidamente comprovado” o envolvimento dos ex-gestores dos museus em desvio de valores praticado por meio “de fraudes diversas e utilização de bens públicos para fins particulares”. Além do bloqueio de bens, a Justiça também intimou a Fazenda Pública do Estado para tomar conhecimento da ação e tomar providências com relação ao caso no prazo de 15 dias.

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