domingo, 21 de outubro de 2012

Juiz concede total de 16 minutos de direito de resposta a José Serra em programas de rádio


O juiz Manoel Luiz Ribeiro concedeu neste domingo um total de 16 minutos em direito de resposta ao candidato José Serra no horário eleitoral de Fernando "Kit Gay" Haddad (PT). De acordo com a Justiça Eleitoral, os direitos de resposta terão o tempo de um minuto em inserções de rádio. A decisão foi motivada por dois tipos de propagandas petistas veiculadas em 17 de outubro. Elas utilizavam reportagem da revista "Veja", de 2002, e terminava com a expressão “tititi-trololó”. A primeira afirmava que o “tesoureiro” da campanha de Serra cobrava propina na época das privatizações. Para o juiz, "as afirmações abordam fato sabidamente inverídico pois dizem respeito ao empresário Ricardo Sérgio de Oliveira quando atuou nos anos 90 como 'colaborador da campanha do candidato José Serra na ocasião. Jamais foi seu tesoureiro”. Na segunda, a afirmação era que “José Serra, ao tomar conhecimento da reportagem publicada pela revista Veja, teria se esquivado de dar explicações à imprensa sobre o assunto, proferindo a frase que deu origem ao jingle". Ainda segundo a decisão,“consoante o texto da citada reportagem, fica evidente que o candidato não se esquivou de dar explicações acerca dos fatos articulados”. O tempo de direito de resposta será dividido de acordo com as diferentes rádios que exibiram as inserções.

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