segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Joaquim Barbosa absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de parte da imputação de lavagem de dinheiro


O relator do processo do Mensalão do PT, ministro Joaquim Barbosa, votou pela absolvição do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda Mendonça, e de sua sócia Zilmar Fernandes, pela acusação de lavagem de dinheiro relativa a cinco saques no Banco Rural. Duda e Zilmar são acusados de lavagem e evasão de divisas pelo dinheiro recebido no Exterior. Joaquim Barbosa entendeu que, apesar de terem se beneficiado do mecanismo de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural e por Marcos Valério, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia poderiam não ter conhecimento que o dinheiro recebido era proveniente de crimes: “Entendo que há dúvida razoável sobre se Duda e Zilmar tinham conhecimento dos crimes antecedentes”. O relator destacou ainda que a própria Zilmar realizou os cinco saques no montante de R$ 1,4 milhão disponibilizados pelo esquema. Para o ministro, o objetivo dos publicitários seria apenas receber por serviços prestados ao PT na campanha de 2002: “Ao que tudo indica, o objetivo final de Duda e Zilmar era tão somente o recebimento da dívida dos serviços publicitários que prestaram”. Joaquim Barbosa afirmou que não há como comprovar a prática de lavagem de dinheiro. Afirmou que pode ter havido sonegação fiscal, mas que isso não foi denunciado pelo Ministério Público. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, abriu nesta segunda-feira a 36ª sessão de julgamento do Mensalão do PT. Houve uma mudança de última hora no cronograma previsto. A sessão recomeçou com o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, sobre os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas cometidos pelo publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes. A dupla é acusada pelo Ministério Público Federal de ter recebido recursos ilegalmente do esquema operado por Marcos Valério, fora do País. O dinheiro, R$ 10 milhões, seria, segundo admitiu Duda Mendonça à CPI dos Correios em 2005, pagamento da dívida da campanha presidencial de Lula. O julgamento seria retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, o oitavo a se manifestar no capítulo em que seis réus são acusados no processo por lavagem de dinheiro. Ocorre que Gilmar Mendes e Celso de Mello, que votaria em seguida, não haviam chegado ainda ao plenário quando começou a sessão. Joaquim Barbosa, no entanto, condenou Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por esse crime em razão de outras operações. Os publicitários também foram absolvidos do crime de evasão de divisas, mas Barbosa deixou claro que pode mudar o seu voto a depender do entendimento do colegiado. A primeira acusação de lavagem, pela qual eles foram absolvidos, se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. A segunda acusação de lavagem de dinheiro, que resultou na condenação, se refere a 53 operações de envio de recursos para o Exterior por meio da offshore Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça. Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, além de Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências do grupo, foram condenados por evasão de divisas. Também foram condenados pelo delíto a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente, José Roberto Salgado. Foram absolvidos dos crime de evasão de divisas Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias. A lavagem de dinheiro é delito que consiste em tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa, enquanto evasão de divisas significa realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do País.  De acordo com o Ministério Público, os dez réus no item da denúncia que trata de evasão de divisas enviaram de modo ilegal para Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por Duda Mendonça. Ao ler o voto, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a sócia de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, sacou em cinco vezes  o valor  de R$ 1,4 milhão em espécie no Banco Rural. Barbosa citou depoimento de Marcos Valério, apontado como o operador do esquema de compra de votos no Congresso, no qual Valério destaca que o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, determinou que ele fizesse repasse de recursos a Duda Mendonça. O relator afirmou, contudo, que não há provas de que o publicitário e Zilmar Fernandes sabiam da ocultação de dinheiro. Por conta disso, absolveu-os da acusação de lavagem de dinheiro. O relator disse ainda que Zilmar e Duda podem ter praticado sonegação de tributos, mas não lavagem.

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