domingo, 28 de outubro de 2012

Especialistas advertem para o número excessivo de presos provisórios no Brasil


O número excessivo de presos em situação provisória, ou seja, sem que estejam definitivamente condenados pelo trânsito em julgado do processo, comprova que prevalece no Brasil uma “lógica do encarceramento”, segundo a opinião de especialistas reunidos no seminário Prisão Provisória e Seletividade, realizado na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, organizador do evento junto com o Ministério da Justiça e a Rede Justiça Criminal, quatro de cada dez presos são mantidos encarcerados no Brasil sem julgamento definitivo, equivalentes a 40% da população carcerária brasileira, que é de aproximadamente 500 mil detentos. Os dados apresentados durante o seminário apontam que muitos dos crimes praticados por encarcerados em prisão cautelar não oferecem grave ameaça à sociedade, a exemplo de pequenos furtos, depredação de patrimônio e brigas, entre outros. “Há no Brasil, um excessivo número de presos provisórios. É preciso oferecer instrumentos diversos à prisão para aqueles casos em que ela não é necessária”, observou o coordenador da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Luiz Antônio Bressane. Desde julho de 2011, com a Lei 12.403/11, os juízes têm novas opções, chamadas medidas cautelares, além da prisão preventiva, para afastar ameaças à condução do processo criminal. A lei determina também que a prisão provisória só deva ser realizada em caráter excepcional. Entre as medidas alternativas oferecidas pela lei estão a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e a proibição de viajar. Contudo, estes instrumentos não vêm sendo utilizados pela maioria dos magistrados. Na avaliação do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, é preciso construir um pacto interinstitucional pela melhoria do sistema carcerário brasileiro. “A situação é realmente muito ruim. Precisamos, em conjunto, buscar condições de aplicar a nova lei e avaliar se ela tem contribuído para reduzir a banalização do uso da prisão provisória no País”.

Nenhum comentário: